13 dezembro, 2012



  • Autor


    Adriano Mesquita DantasJuiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, Professor Universitário e Presidente da Amatra13 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-Graduado em Direito do Trabalho e em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar (UnP). Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA). Foi Agente Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN, Advogado, Advogado da União e Diretor de Prerrogativas e Assuntos Legislativos da Amatra13 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região.

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

DANTAS, Adriano Mesquita. A terceirização do Programa Saúde da Família: prática ilegal. Jus Navigandi, Teresina,ano 12n. 13991 maio 2007 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/9825>. Acesso em: 13 dez. 2012.

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